Artigo das Pags 190-195
Jan./Abr. 1969.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 10.770
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 10.770
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AUDITORES CONTÁBEIS, QUANDO OCORRE. AUDITORIA INTERNA E EXTERNA. CONCURSO DE CULPA. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 10.770. Relator:Mauro Gouvêa Coelho.Decisão: 01/12/1960. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 07, p. 190-195, jan./abr.1969.