Artigo das Pags 381-407
Abr./Jun. 2018
RECLAMAÇÃO Nº 11.949 / RIO DE JANEIRO
Artigo
RECLAMAÇÃO Nº 11.949 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.036. DETERMINAÇÃO DE ACESSO A REGISTROS DOCUMENTAIS DE SESSÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR OCORRIDAS NA DÉCADA DE 1970. INEXISTÊNCIA, NO PARADIGMA DE CONTROLE, DE RESTRIÇÃO ÀS SESSÕES PÚBLICAS DE JULGAMENTO. ACESSO AOS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS SESSÕES SECRETAS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 11.949 / Rio de Janeiro. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 16/03/2017. DJe: 16/08/2017. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 68, p. 381-407, abr./jun. 2018.