Artigo das Pags 267-269
Abr./Jun. 2018
Os Juízes Não Têm Direito à Greve
Artigo
Os Juízes Não Têm Direito à Greve
Autor
Jorge Miranda
Professor Catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa.
Resumo
Porque nenhum preceito constitucional exclui a greve por parte dos juízes, não poderiam eles invocar esse direito em nome do principio de liberdade? Ou, doutra ótica, não poderia a lei ordinária consigná-lo e consigna-lo como verdadeiro direito fundamental ao abrigo de cláusula aberta do art. 16º, nº 1? Não, o princípio de liberdade vale para as pessoas enquanto particulares ou enquanto membros da comunidade; não para os titulares de órgãos do poder. E uma lei que concedesse aos juízes o direito à greve seria - justamente por causa disso - inconstitucional.
Abstract
Since no constitutional provision precludes the strike by judges, could they not invoke this right in the name of the principle of freedom? Or, from another point of view, ordinary law could not consign it and consign it as a true fundamental right under the open clause of art. 16th, nº 1? No, the principle of freedom holds for people as individuals or as members of the community; not for the holders of organs of power. And a law giving judges the right to strike would be - precisely because of this - unconstitutional.
Palavras-chave
Juízes. Direito à Greve. Identidade do Estado de Direito democrático. Estado de administração da justiça.
Keywords
Judges. Right to strike. Identity of the democratic rule of law. State of administration of justice.
Como citar este artigo
MIRANDA, Jorge. Os Juízes Não Têm Direito à Greve. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 68, p. 267-269, abr./jun. 2018.