Artigo das Pags 361-371
Jul./Set. 2017
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA Nº 11.000 / EXTERNO (2016/0186350-6)
Artigo
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA Nº 11.000 / EXTERNO (2016/0186350-6)
Autor
Supremo Tribunal de Justiça
Ementa
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. A CONCESSÃO DE EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO. DIREITO DE O AGRAVANTE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI PRESERVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno na Carta Rogatória nº 11.000 / Externo (2016/0186350-6). Relatora: Laurita Vaz. Julgado: 16/11/2016. DJe: 06/12/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, nº 65, p. 361-371, jul./set. 2017.