Artigo das Pags 351-360
Jul./Set. 2017
RECURSO ESPECIAL Nº 1.261.856 / DISTRITO FEDERAL (2011/0140046-4)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.261.856 / DISTRITO FEDERAL (2011/0140046-4)
Autor
Supremo Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEVEDOR REPRESENTADO POR DEFENSOR PÚBLICO - ADIMPLEMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO DECORRIDOS DEZENOVE DIAS - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC/73 - TRIBUNAL A QUO QUE INDEFERIU A PRERROGATIVA DO ART. 5º, §5º DA LEI 1.060/50 AO CASO - INSURGÊNCIA DO RÉU.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.261.856/ Distrito Federal(2011/0140046-4). Relator: Marco Buzzi. Julgado: 22/11/2016. DJe: 06/12/2016. In:Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro,nº65,p.351-360,jul./set. 2017.