Artigo das Pags 297-303
Jul./Set. 2017
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 136.796 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 136.796 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO POR CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENADO À PENA RECLUSIVA INFERIOR A OITO ANOS. DETERMINAÇÃO EM SENTENÇA DE INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. A PROGRESSÃO DE REGIME OCORRE APÓS O RÉU INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA. REQUISITOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME DEVEM SER OPOSTOS AO JUIZO DE EXECUÇÃO. SUPRESSAO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recuso Ordinário em Habeas Corpus nº 136.796 / São Paulo. Relator: Ricardo Lewandowski. Julgado: 22/11/2016. DJe: 06/12/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, nº 65, p. 297-303, jul./set. 2017.