Artigo das Pags 275-296
Jul./Set. 2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 126.420 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 126.420 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - ALEGADA NULIDADE DO ATO DECISÓRIO QUE SUPOSTAMENTE TERIA DETERMINADO A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COM APOIO EXCLUSIVO EM DELAÇÃO ANÔNIMA - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE FARTA DOCUMENTAÇÃO REVELADORA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIMES - INSTAURAÇÃO PRÉVIA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA EFEITO DA VÁLIDA DECRETAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - SITUAÇÃO DE ILIQUIDEZ QUANTO AOS FATOS SUBJACENTES AO PROCESSO PENAL - CONTROVÉRSIA QUE IMPLICA EXAME APROFUNDADO DE FATOS E CONFRONTO ANALÍTICO DE MATÉRIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO PROCESSO DE HABEAS CORPUS - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recuso Ordinário em Habeas Corpus nº 126.420 / Rio Grande do Sul. Relator: Celso de Mello. Julgado: 06/12/2016. DJe: 15/03/2017. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, nº 65, p. 275-296, jul./set. 2017.