Artigo das Pags 369-375
Abr./Jun. 2017
RECLAMAÇÃO Nº 23.101 / PARANÁ
Artigo
RECLAMAÇÃO Nº 23.101 / PARANÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECLAMAÇÃO. GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE. SÚMULA VINCULANTE 14. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS EM MEIO MAGNÉTICO, ÓPTICO OU ELETRÔNICO DE DEPOIMENTOS EM FORMATO AUDIOVISUAL GRAVADOS EM MÍDIAS JÁ DOCUMENTADAS NOS AUTOS. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLO ACESSO AOS ELEMENTOS DE PROVA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 23.101 / Paraná. Relator: Ricardo Lewandowski. Julgado: 22/11/2016. DJe: 06/12/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, nº 64, p. 369-375, abr./jun. 2017.