Revista Nº 63 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 63

Jan./Mar. 2017

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.549.544 / RIO GRANDE DO SUL(2015/0202020-0)

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.549.544 / RIO GRANDE DO SUL(2015/0202020-0)

Artigo

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.549.544 / RIO GRANDE DO SUL(2015/0202020-0)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE PRATICADA NOS 12 MESES ANTECEDENTES AO DECRETO PRESIDENCIAL. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE NÃO CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO.

Como citar essa Jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.549.544 / Rio Grande do Sul (2015/0202020-0). Relator: Felix Fischer. Julgado: 14/09/2016. DJe: 30/09/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 63, p. 319-331, jan./mar. 2017.