Artigo das Pags 319-331
Jan./Mar. 2017
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.549.544 / RIO GRANDE DO SUL(2015/0202020-0)
Artigo
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.549.544 / RIO GRANDE DO SUL(2015/0202020-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE PRATICADA NOS 12 MESES ANTECEDENTES AO DECRETO PRESIDENCIAL. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE NÃO CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.549.544 / Rio Grande do Sul (2015/0202020-0). Relator: Felix Fischer. Julgado: 14/09/2016. DJe: 30/09/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 63, p. 319-331, jan./mar. 2017.