Artigo das Pags 285-301
Jan./Mar. 2017
RECURSO ESPECIAL Nº1.602.076 / SÃO PAULO (2016/0134010-1)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº1.602.076 / SÃO PAULO (2016/0134010-1)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.CONTRATO DE FRANQUIA. CONTRATO DE ADESÃO. ARBITRAGEM. REQUISITO DE VALIDADE DO ART. 4º, §2º, DA LEI 9.307/96.DESCUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO PRIMA FACIE DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA "PATOLÓGICA". ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.POSSIBILIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.602.076 / São Paulo (2016/0134010-1). Relatora: Nancy Andrighi. Julgado: 15/09/2016. DJe: 30/09/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 63, p. 285-301, jan./mar. 2017.