Artigo das Pags 385-423
Jul./Set. 2015
HABEAS CORPUS Nº 301.135 / SÃO PAULO (2014/0198464-6)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 301.135 / SÃO PAULO (2014/0198464-6)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO EM PROCEDIMENTO POR ATO INFRACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI Nº 12.010/2009 E DO ECA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 301.135 / São Paulo (2014/0198464-6). Relator: Rogerio Schietti Cruz. Julgado: 21/10/2014. DJe: 01/12/2014. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 57, p. 385-423, jul./set. 2015.