Artigo das pags 55-92
out./dez. 2014.
Princípios Jurídicos no Direito Romano?
Artigo
Princípios Jurídicos no Direito Romano?
Autor
Arion Sayão Romita
Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.
Resumo
É fora de dúvida que o direito romano jamais se ocupou da distinção entre regra, norma, standard ou tópico e que manifestava propensão a desconhecer as fronteiras que a moderna teoria do direito estabelece entre o que é (falso ou verdadeiro) e o que deve ser. Entretanto, releva acentuar que não é estranha ao espírito do direito romano (infenso ao positivismo jurídico, tal como hoje o entendemos e como se lê no fragmento de Michel Villey) a concepção de princípios jurídicos em sentido normativo. Seria inútil a tentativa de nele encontrar princípios em sentido ontológico ou em sentido lógico, mas não seria injurídico afirmar a existência de princípios com caráter de norma jurídica, prescrevendo um dever-ser.
Abstract
Undoubtedly, Roman law never concerned itself with the distinction between rule, norm, standard, or topic, and it tended to ignore the boundaries that modern theory of law establishes between what it is (false or true) and what it must be. However, it is important to emphasize that it is not strange to the spirit of Roman law (unlike legal positivism, as we understand it today and as it reads in Michel Villey's fragment) the conception of legal principles in a normative sense. It would be pointless to attempt to find principles in it ontologically or logically, but it would not be unreasonable to affirm the existence of principles of a legal norm, prescribing a must-be.
Palavras-chave
Princípios Jurídicos. Direito Romano. Positivismo Jurídico. Moderna Teoria do Direito. Regra, Norma, Standard, Tópico.
Keywords
Legal Principles. Roman law. Legal Positivism. Modern Theory of Law. Rule, Norm, Standard, Topic.
Como citar este artigo
ROMITA, Arion Sayão. Princípios Jurídicos no Direito Romano? In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 54, p. 55-92, out./dez. 2014.