Artigo das pags 419-438
out./dez. 2014.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.374.643 / RIO DE JANEIRO (2013/0076548-3)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.374.643 / RIO DE JANEIRO (2013/0076548-3)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO JUDICIAL. VENDA DIRETA DE IMÓVEL APROVADA PELOS CREDORES NO PLANO DE RECUPERAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. VENDA POR DECISÃO JUDICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECADÊNCIA NECESSIDADE DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE TODAS AS CONDIÇÕES DEFINITIVAS DO NEGÓCIO. QUALIFICAÇÃO JUDICIAL DE FATO DELIMITADO NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. DESVIO DE FINALIDADE E ABUSO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.374.643 / Rio de Janeiro (2013/0076548-3). Relator: João Otávio de Noronha. Julgado: 06/05/2014. DJe: 02/06/2014. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 54, p. 419-438, out./dez. 2014.