Revista Nº 54 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 54

out./dez. 2014.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.345.827 / ACRE

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.345.827 / ACRE

Artigo

RECURSO ESPECIAL Nº 1.345.827 / ACRE

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

1. DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS Nº 292-STF E 528-STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 2. DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO. DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE OFERECER A DROGA. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. 3. IMPRESCINDIBILIDADE DE MAIOR VULNERAÇÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO. PROTEÇÃO A LOCAIS COM MAIOR NÚMERO DE PESSOAS. NECESSIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STF. 4. UTILIZAÇÃO DE TÁXI. TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL. SIMILAR A CARRO PRIVADO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE INSERE NA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. 5. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.345.827 / Acre. Relator: Marco Aurélio Bellizze. Julgado: 18/03/2014. DJe: 27/03/2014. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 54, p. 409-417, out./dez. 2014.