Artigo das pags 369-408
out./dez. 2014.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.621 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.621 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO - LEI INTERPRETATIVA - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 - DESCABIMENTO - VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACATIO LEGIS - APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. QUANDO DO ADVENTO DA LC 118/2005, ESTAVA CONSOLIDADA A ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO SENTIDO DE QUE, PARA OS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, O PRAZO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO ERA DE DEZ ANOS CONTADOS DE SEU FATO GERADOR, TENDO EM CONTA A APLICAÇÃO COMBINADA DOS ARTS. 150, §4º; 156, VII; E 168, I, DO CTN.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 566.621 / Rio Grande do Sul. Relatora: Ellen Gracie. Decisão: 04/08/2011. DJe: 11/10/2011. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 54, p. 369-408, out./dez. 2014.