Artigo das pags 337-364
out./dez. 2014.
HABEAS CORPUS Nº 101.131 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 101.131 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PROCESSO - DUPLICIDADE - SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. OS INSTITUTOS DA LITISDEPENDÊNCIA E DA COISA JULGADA DIRECIONAM À INSUBSISTÊNCIA DO SEGUNDO PROCESSO E DA SEGUNDA SENTENÇA PROFERIDA, SENDO IMPRÓPRIA A PREVALÊNCIA DO QUE SEJA MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 101.131 / Distrito Federal. Relator: Luiz Fux. Decisão: 25/10/2011. DJe: 10/02/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 54, p. 337-364, out./dez. 2014.