Artigo das pags 309-326
out./dez. 2014.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Sávio Renato Bittencourt Soares Silva
Memento
Apelação. Adoção por tio-avô, que já tem paternidade socioafetiva com o adolescente, preservando-se o poder familiar da genitora biológica. Inexistência de nulidade na prolação de sentença por juiz removido. Ausência de prejuízo. Juiz lotado na comarca que ratificou a sentença em sede de juízo de retratação. Estudos social e psicológico que demonstram o forte vínculo entre requerente e o adolescente, tal qual pai e filho. Paternidade socioafetiva configurada. Regularização que traz benefícios para o adolescente. Dignidade da pessoa humana. Direitos prioritários. Parecer pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
Como citar este parecer
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Apelação. Adoção por tio-avô, que já tem paternidade socioafetiva com o adolescente, preservando-se o poder familiar da genitora biológica. Parecer pelo conhecimento e desprovimento do recurso. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 54, p. 309-326, out./dez. 2014.