Revista Nº 54 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 54

out./dez. 2014.

O acesso à informação prevista em lei é geral e irrestrito? Não

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O acesso à informação prevista em lei é geral e irrestrito? Não

Artigo

O acesso à informação prevista em lei é geral e irrestrito? Não

Autor

Ives Gandra da Silva Martins

Advogado, professor-emérito da Universidade Mackenzie e presidente da Comissão de Reforma Política da OAB-SP.

Resumo

A própria lei estabelece, em inúmeros dispositivos, que não há irrestrito direito à informação, o que se compreende perfeitamente, visto que, quando a segurança do Estado e da sociedade está em jogo, o mesmo ocorrendo com a própria segurança do indivíduo; o sigilo é fundamental. A resposta à questão, portanto, nos termos de que a própria lei estabelece, é: não.

Abstract

The law itself establishes, in many ways, that there is no unrestricted right to information, which is perfectly understood since when the security of the state and society is at stake, the same happens with the security of the individual; Confidentiality is fundamental. The answer to the question, therefore, in terms of which the law itself establishes, is: no.

Palavras-chave

Acesso à Informação. Direito à Informação. Segurança do Estado e da Sociedade. Sigilo.

Keywords

Access to information. Right to information. State and Society Security. Secrecy.

Como citar este artigo

GANDRA, Ives. O acesso à informação prevista em lei é geral e irrestrito? Não. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 54, p. 207-209, out./dez. 2014.