Artigo das pags 125-140
out./dez. 2014.
Aferição da proporcionalidade da pena cominada à infração penal: uma interpretação constitucionalmente (in)correta
Artigo
Aferição da proporcionalidade da pena cominada à infração penal: uma interpretação constitucionalmente (in)correta
Autor
Emerson Garcia
Pós-Doutorando, Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Espacialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia - Bélgica) e em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa. Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Membro da American Society of International Law e da International Association of Prossecutors (Haia - Holanda).
Resumo
O presente estudo busca demonstrar a inconsciência metódica da tese de que o julgador, ao aferir a proporcionalidade da pena cominada à infração penal imputada ao réu, deve compará-la às penas cominadas a outras infrações penais. Ato contínuo, constatando que a pena cominada a outra conduta, que afronta bem jurídico similar, foi definida em patamares inferiores, deveria aplicá-la ao réu. A invocação dos referenciais de igualdade e de proporcionalidade mostra-se absolutamente incompatível com a função desempenhada pelo intérprete, que não pode estruturar a norma incriminadora, bipartida que é em preceitos primário e secundário, utilizando, como base de desenvolvimento de sua atividade intelectiva, enunciados linguísticos inseridos em dispositivos diversos, que somente poderiam dar origem a normas diversas, isso em razão da indissolubilidade do binômio conduta-pena.
Abstract
This study aims to demonstrate the methodical inconsistency of the argument that the judge, to access the proportionality of the penalty imposed for a criminal offense, must compare it to the penalties prescribed for other criminal offenses. Immediately thereafter, nothing that penalty imposed for other similar conduct was set at lower levels, should apply it to the defendant. The invocation of equality and proportionality is absolutely incompatible with the function of the interpreter, that cannot structure the criminal standard, which is divided into primary and secondary precepts, using as a basis for developing their intellectual activity set language expressions presents in many devices which could only lead to various standards, that because of the indissolubility of the relations between conduct and penalty.
Palavras-chave
Norma penal. Pena. Proporcionalidade. Igualdade. Interpretação.
Keywords
Criminal Standards. Penalty. Proportionality. Equality. Interpretation.
Como citar este artigo
GARCIA, Emerson. Aferição da proporcionalidade da pena cominada à infração penal: uma interpretação constitucionalmente (in)correta. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 54, p. 125-140, out./dez. 2014.