Artigo das Pags 165-166
Maio/Ago. 1968.
HABEAS CORPUS Nº 44.170 / GUANABARA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 44.170 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CHEQUE SEM FUNDOS - COMPROVADO NÃO TER HAVIDO FRAUDE, NÃO SE CONFIGURA O CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS (SÚMULA 248). HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 44.170/ Guanabara. Relator:Adauto Cardoso.Decisão: 10/05/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 165-166, maio/ago.1968.