Artigo das Pags 164-165
Maio/Ago. 1968.
HABEAS CORPUS Nº 43.899 / GUANABARA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 43.899 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CHEQUES SEM FUNDOS. RESGATE APÓS A DENÚNCIA. VALOR APRECIÁVEL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 43.899 / Guanabara. Relator:Victor Nunes Leal.Decisão: 08/05/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 164-165, maio/ago.1968.