Artigo das Pags 163-164
Maio/Ago. 1968.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 3.957 / PARANÁ
Artigo
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 3.957 / PARANÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
1) CHEQUE SEM FUNDOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO BANCO SACADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Conflito de Jurisdição nº 3.957 / Paraná. Relator:Victor Nunes Leal.Decisão: 19/06/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 163-164, maio/ago.1968.