Artigo das Pags 162-163
Maio/Ago. 1968.
HABEAS CORPUS Nº 43.701 / GUANABARA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 43.701 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
ESTELIONATO. CHEQUE SEM FUNDOS PAGO ANTES DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 43.701/ Guanabara. Relator:Gonçalves de Oliveira.Decisão: 01/12/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 162-163, maio/ago.1968.