Artigo das Pags 161-162
Maio/Ago. 1968.
RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.767 / GUANABARA
Artigo
RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.767 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
O PACIENTE NÃO AUFERIU VANTAGEM ILÍCITA COM A EMISSÃO DO CHEQUE, QUE FOI PAGO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Recurso de Habeas Corpus nº 43.767/ Guanabara. Relator:Hahnemann Guimarães.Decisão: 22/11/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 161-162, maio/ago.1968.