Revista Nº 5 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 5 FASE 1

Maio/Ago. 1968.

HABEAS CORPUS Nº43.647 / DISTRITO FEDERAL

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<em>HABEAS CORPU</em>S Nº43.647 / DISTRITO FEDERAL

Artigo

HABEAS CORPUS Nº43.647 / DISTRITO FEDERAL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

1) CHEQUE SEM FUNDOS. RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO CRIMINAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Habeas Corpus nº 43.647/ Distrito Federal. Relator:Vilas Boas.Decisão: 18/10/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 158-159, maio/ago.1968.