Artigo das Pags 157-158
Maio/Ago. 1968.
RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.598 / GUANABARA
Artigo
RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.598 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
O PAGAMENTO DO VALOR DO CHEQUE, ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, DESAUTORIZA A CONDENAÇÃO POR CRIME PREVISTO NO ART. 171, § 2º, VI, DO C. PENAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Recurso de Habeas Corpus nº 43.598/ Guanabara. Relator:Prado Kelly.Decisão: 16/09/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 157-158, maio/ago.1968.