Artigo das Pags 155-156
Maio/Ago. 1968.
RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.599 / GUANABARA
Artigo
RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.599 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CHEQUE SEM FUNDOS. PRESUNÇÃO DE TER SIDO EMITIDO EM SUA FUNÇÃO LEGAL. CABE À DEFESA PROVIDENCIAR A PROVA DO DESVIO DE FINALIDADE NO USO DO CHEQUE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Recurso deHabeas Corpusnº 43.599/ Guanabara. Relator:Victor Nunes Leal.Decisão: 17/10/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 155-156, maio/ago.1968.