Artigo das Pags 154-155
Maio/Ago. 1968.
HABEAS CORPUS Nº 43.570 / GUANABARA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 43.570 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CHEQUE SEM FUNDOS - PEQUENO VALOR. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. ESTATÍSTICOS ALARMANTES E TENDÊNCIA PARA SUJEITAR O FATO A SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E NÃO PENAIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. SupremoTribunal Federal. Habeas Corpusnº 43.570/ Guanabara. Relator:Evandro Lins da Costa.Decisão: 21/02/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 154-155, maio/ago.1968.