Revista Nº 5 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 5 FASE 1

Maio/Ago. 1968.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 2.845 / PARANÁ

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CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 2.845 / PARANÁ

Artigo

CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 2.845 / PARANÁ

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CRIME DE DANO. O SEU MOMENTO CONSUMATIVO É O DA RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO. VALOR EXEGÉTICO DA RUBRICA DO ART. 171, § 2º, Nº VI, DO CÓDIGO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE SE CONSTATOU A FALTA DE PROVISÃO DE FUNDOS DO CHEQUE EMITIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Conflito de Jurisdição nº 2.845 / Paraná. Relator:Evandro Lins da Costa.Decisão: 05/04/1965. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 143-150, maio/ago.1968.