Revista Nº 5 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 5 FASE 1

Maio/Ago. 1968.

PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 37.351 / SÃO PAULO

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PETIÇÃO DE<em> HABEAS CORPUSNº 37.351</em> / SÃO PAULO

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PETIÇÃO DE HABEAS CORPUSNº 37.351 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

CHEQUE PÓS-DATADO. TAL CIRCUNSTÂNCIA DESNATURA O CHEQUE E NÃO PERMITE SE CONFIGURE O CRIME DO ART. 171 § 2º. Nº VI DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição de Habeas Corpus nº 37.351 / São Paulo. Relator: Luiz Gallotti.Decisão: 01/04/1960. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 143, maio/ago.1968.