Artigo das Pags 143
Maio/Ago. 1968.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 37.351 / SÃO PAULO
Artigo
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUSNº 37.351 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CHEQUE PÓS-DATADO. TAL CIRCUNSTÂNCIA DESNATURA O CHEQUE E NÃO PERMITE SE CONFIGURE O CRIME DO ART. 171 § 2º. Nº VI DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição de Habeas Corpus nº 37.351 / São Paulo. Relator: Luiz Gallotti.Decisão: 01/04/1960. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 143, maio/ago.1968.