Revista Nº 5 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 5 FASE 1

Maio/Ago. 1968.

Parecer do Ministério Público

5 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Martinho da Rocha Doyle

Memento

1 - A questão: ação penal sôbre inquérito desarquivado - Acórdão do Supremo Tribunal Federal e votos dos Ministros Hermes Lima, Nunes Leal, Ribeiro da Costa, Hahnemann Guimarães e Gonçalves de Oliveira. 2 - Pensamento anterior, dos Ministros Orozimbo Nonato e Pedro Chaves. 3 - Viabilidade do desarquivamento: o ponto no então Tribunal de Justiça doDistrito Federal e no atual Tribunal de Justiça do Estado Guanabara: votos dos Desembargadores Eurico Peixão, Didier Filho e Murtinho Pinheiro. 4 - questão no Tribunal de Justiça de S. Paulo e no Tribunal de Alçada - divergências.5 - Na doutrina: Vicente de Azevedo e Walter Acosta. 6 - Os arts. 18 e28 do Código de Processo Penal. A opinião de Serrano Neves. 7 - Outros textos legais: o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal - hoje do Estado da Guanabara; o Código do Ministério Público de Minas Gerais; o Código do Ministério Público do Estado da Guanabara. 8 - O poder de correição da Procuradoria Geral: vigilância, fiscalização da aplicação da lei. A lição de Crisólito de Gusmão. 9 - O desarquivamento e o princípio da indisponibilidade da ação penal pública. Os arts. 5º, 6º 17, 40, 25, 42 e 576 do Código de Processo Penal. 10 - O art. 29 do Código: ação subsidiária negada: acórdão do Supremo com relatório do Ministro Evandro Lins. A questão na 1ª Conferência de Desembargadores. 11 - Os direitos do indiciado no inquérito e com o arquivamento. Conclusões.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial. 1 - A questão: ação penal sôbre inquérito desarquivado - Acórdão do Supremo Tribunal Federal e votos dos Ministros Hermes Lima, Nunes Leal, Ribeiro da Costa, Hahnemann Guimarães e Gonçalves de Oliveira. 2 - Pensamento anterior, dos Ministros Orozimbo Nonato e Pedro Chaves. 3 - Viabilidade do desarquivamento: o ponto no então Tribunal de Justiça doDistrito Federal e no atual Tribunal de Justiça do Estado Guanabara: votos dos Desembargadores Eurico Peixão, Didier Filho e Murtinho Pinheiro. 4 - questão no Tribunal de Justiça de S. Paulo e no Tribunal de Alçada - divergências.5 - Na doutrina: Vicente de Azevedo e Walter Acosta. 6 - Os arts. 18 e28 do Código de Processo Penal. A opinião de Serrano Neves. 7 - Outros textos legais: o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal - hoje do Estado da Guanabara; o Código do Ministério Público de Minas Gerais; o Código do Ministério Público do Estado da Guanabara. 8 - O poder de correição da Procuradoria Geral: vigilância, fiscalização da aplicação da lei. A lição de Crisólito de Gusmão. 9 - O desarquivamento e o princípio da indisponibilidade da ação penal pública. Os arts. 5º, 6º 17, 40, 25, 42 e 576 do Código de Processo Penal. 10 - O art. 29 do Código: ação subsidiária negada: acórdão do Supremo com relatório do Ministro Evandro Lins. A questão na 1ª Conferência de Desembargadores. 11 - Os direitos do indiciado no inquérito e com o arquivamento. Conclusões. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 134-142, maio/ago. 1968.