Artigo das Pags 126-128
Maio/Ago. 1968.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Roberval Clementino Costa do Monte
Memento
Inadmissibilidade do recurso. Inocorrência da arguída negação de vigência a textos legais e ao art. 150, § 3º, da Constituição do Brasil, porém, sua razoável interpretação, ao abrigo do Registro 400, da Súmula. Dissídio jurisprudencial também inexistente: hipóteses diversas ou calcadas em outras razões (Registros 283 e 284, da Súmula), sendo inaplicável ao caso epigrafado o Registro nº 416, da Súmula, que se refere a ação de desapropriação finda.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DAGUANABARA. Parecer ministerial. Inadmissibilidade do recurso. Inocorrência da arguída negação de vigência a textos legais e ao art. 150, § 3º, da Constituição do Brasil, porém, sua razoável interpretação, ao abrigo do Registro 400 400, da Súmula. Dissídiojurisprudencial também inexistente: hipóteses diversas ou calcadas em outras razões (Registros 283 e 284, da Súmula), sendo inaplicável ao caso epigrafado o Registro nº 416, da Súmula, que se refere a ação de desapropriação finda. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 126-128, maio/ago. 1968.