Artigo das pags 331-333
abr./jun. 2011.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 66.981 / RIO DE JANEIRO (2006/0161102-7)
Artigo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 66.981 / RIO DE JANEIRO (2006/0161102-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA QUE SE FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO ILÍCITA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 66.981 / Rio de Janeiro (2006/0161102-7). Relator: Og Fernandes. Julgado: 16/02/2009. DJe: 05/03/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 40, p. 331-333, abr./jun. 2011.