Revista Nº 40 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 40

abr./jun. 2011.

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 24.262 / ESPÍRITO SANTO (2008/0153307-8)

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RECURSO EM <em>HABEAS CORPUS</em> Nº 24.262 / ESPÍRITO SANTO (2008/0153307-8)

Artigo

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 24.262 / ESPÍRITO SANTO (2008/0153307-8)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DOIS HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS E DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVERES (ART. 121, §2º, III E IV, E 211 C.C. ART. 29, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CPB). RECORRENTE CONDENADO A 19 ANOS DE RECLUSÃO. JUNTADA DE MATÉRIA DE JORNAL, EM QUE ADMITIA A AUTORIA DOS DELITOS. INADMISSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA. NOTÍCIA ELABORADA A PARTIR DAS DECLARAÇÕES FEITAS PELO PRÓPRIO RECORRENTE E PUBLICADA COM SEU EXPRESSO CONSENTIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 475 DO CPP. OPINA O MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em habeas corpus nº 24.262 / Espírito Santo (2008/0153307-8). Relator: Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado: 05/02/2009. DJe: 16/03/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 40, p. 327-329, abr./jun. 2011.