Artigo das pags 315-317
abr./jun. 2011.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23.654 / AMAPÁ (2008/0108271-0)
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23.654 / AMAPÁ (2008/0108271-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, EM UNIDADES MÉTRICAS, DA DISTÂNCIA A SER MANTIDA PELO AGRESSOR DA VÍTIMA. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 22, III DA LEI N. 11.340/2006). VIOLAÇÃO LEGALMENTE AUTORIZADA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO SUPOSTO AGRESSOR. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO ENTRE ACUSADO E A MENOR ENVOLVIDA NOS FATOS. INADEQUAÇÃO DA VIA DO WRIT. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em HABEAS CORPUS nº 23.654 / Amapá (2008/0108271-0). Relator: Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado: 03/02/2009. DJe: 02/03/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 40, p. 315-317, abr./jun. 2011.