Artigo das pags 247-249
abr./jun. 2011.
HABEAS CORPUS Nº 90.955 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 90.955 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESCUMPRIMENTO INESCUSÁVEL. DESCABE VISLUMBRAR ILICITUDE EM ORDEM DE PRISÃO QUANDO O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO A RETRATAR PENSÃO ALIMENTÍCIA SURGE INESCUSÁVEL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. habeas corpus nº 90.955 / São Paulo. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 26/08/2008. DJe: 20/02/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 40, p. 247-249, abr./jun. 2011.