Artigo das pags 153-157
abr./jun. 2011.
A questão do óbice jurisprudencial à admissibilidade ao Resp. Crim. - valoração jurídica da prova e simples reexame da prova
Artigo
A questão do óbice jurisprudencial à admissibilidade ao Resp. Crim. - valoração jurídica da prova e simples reexame da prova
Autor
Nilo Augusto Francisco Suassuna
Procurador de Justiça. Assistente da Assessoria de Recursos Constitucionais.
Resumo
Em tema de recurso especial, a valoração jurídica da prova por si só não é entrave à admissibilidade do recurso, cabendo distinguir no caso concreto tal hipótese daquela que se restringe ao mero reexame do material probatório.
Abstract
In the case of a special appeal, the legal valuation of evidence in itself is not an obstacle to the admissibility of the appeal. In the present case, such a hypothesis must be distinguished from that which is restricted to a mere review of the evidence.
Palavras-chave
Valoração jurídica da prova. Reexame da prova. Óbice jurisprudencial.
Keywords
Legal valuation of evidence. Review of the test. Case law.
Como citar este artigo
SUASSUNA, Nilo Augusto Francisco. A questão do óbice jurisprudencial à admissibilidade ao resp. Crim. - valoração jurídica da prova e simples reexame da prova. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 40, p. 153-157, abr./jun. 2011.