Artigo das Pags 199-201
Jan./Abr. 1968.
EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 53.404 / GUANABARA
Artigo
EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 53.404 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
ACIDENTE FERROVIÁRIO. O EMBARGANTE, PAI DE FILHO MENOR DE 18 ANOS, QUE NO MESMO FALECEU, TEM DIREITO À NECESSÁRIA REPARAÇÃO, PORQUE A VÍTIMA ERA UM VALOR ECONÔMICO POTENCIAL, NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO LAR. EMBARGOS CONHECIDOS E RECEBIDOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos no Recurso Extraordinário nº 53.404 / Guanabara. Relator:Adalício Nogueira.Decisão: 03/05/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 04, p. 199-201, jan./abr. 1968.