Revista Nº 4 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 4 FASE 1

Jan./Abr. 1968.

EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 53.404 / GUANABARA

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EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 53.404 / GUANABARA

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EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 53.404 / GUANABARA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

ACIDENTE FERROVIÁRIO. O EMBARGANTE, PAI DE FILHO MENOR DE 18 ANOS, QUE NO MESMO FALECEU, TEM DIREITO À NECESSÁRIA REPARAÇÃO, PORQUE A VÍTIMA ERA UM VALOR ECONÔMICO POTENCIAL, NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO LAR. EMBARGOS CONHECIDOS E RECEBIDOS.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos no Recurso Extraordinário nº 53.404 / Guanabara. Relator:Adalício Nogueira.Decisão: 03/05/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 04, p. 199-201, jan./abr. 1968.