Artigo das Pags 183-185
Jan./Abr. 1968.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 49.003
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 49.003
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
DESQUITE POR MÚTUO CONSENTIMENTO. FALECIMENTO DO CÔNJUGE MARIDO DEPOIS DE HOMOLOGADO O DESQUITE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E ANTES DA DECISÃO DA APELAÇÃO DE OFÍCIO, NA SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO HAVENDO REMANESCENTE PATRIMONIAL A RESGUARDAR, PORQUE OS CÔNJUGES ERAM CASADOS PELO REGIME D MAIS COMPLETA E ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS, INCLUSIVE PARA OS AQUESTOS, O FATO MAIOR DA MORTE QUE DISSOLVE O PRÓPRIO CASAMENTO ABSORVE O SIMPLES DESQUITE, FICANDO ASSIM PREJUDICADO O PEDIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 49.003. Relator:Mauro Coelho.Decisão: 10/10/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 04, p. 183-185, jan./abr. 1968.