Artigo das Pags 176-180
Jan./Abr. 1968.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Arnoldo Wald
Memento
Pagamento de dividendos a ações preferenciais e atribuições do direito de voto - Ações preferenciais. Salvo cláusula expressa garantindo a sua cumulatividade, os dividendos não são cumulativos. O prazo fixado no artigo 81, parágrafo único, da Lei das Sociedades Anônimas, pressupõe o decurso de três anos consecutivos sem distribuição de dividendos, para que os titulares de ações preferenciais obtenham o direito de voto, que somente perdura enquanto não houver pagamento dos dividendos.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Pagamento de dividendos a ações preferenciais e atribuições do direito de voto - Ações preferenciais. Salvo cláusula expressa garantindo a sua cumulatividade, os dividendos não são cumulativos. O prazo fixado no artigo 81, parágrafo único, da Lei das Sociedades Anônimas, pressupõe o decurso de três anos consecutivos sem distribuição de dividendos, para que os titulares de ações preferenciais obtenham o direito de voto, que somente perdura enquanto não houver pagamento dos dividendos. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 04, p. 176-180, jan./abr. 1968.