Artigo das Pags 163-165
Jan./Abr. 1968.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Paulo Dourado Gusmão
Memento
No período revolucionário, antes de institucionalizada a revolução e de restabelecido o sistema federativo, pelos danos causados a particulares, por atos revolucionários, praticados por agentes dos Estados-membros, em decorrência da ordem revolucionária, responde a União, e não, o Estado, por inexistir nesse período a autonomia política dos Estados, em face da concentração do poder político no comando revolucionário. É de apelação o recurso cabível da decisão que julgar o autor carecedor da ação.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.No período revolucionário, antes de institucionalizada a revolução e de restabelecido o sistema federativo, pelos danos causados a particulares, por atos revolucionários, praticados por agentes dos Estados-membros, em decorrência da ordem revolucionária, responde a União, e não, o Estado, por inexistir nesse período a autonomia política dos Estados, em face da concentração do poder político no comando revolucionário. É de apelação o recurso cabível da decisão que julgar o autor carecedor da ação. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 04, p. 163-165, jan./abr. 1968.