Artigo das Pags 161-162
Jan./Abr. 1968.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Clóvis Paulo da Rocha
Memento
Fideicomisso. Renúncia do fiduciário. É inadmissível em havendo possibilidade de prejudicar direitos de eventuais fideicomissários supervenientes só conhecíveis por ocasião da abertura da substituição.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Fideicomisso. Renúncia do fiduciário. É inadmissível em havendo possibilidade de prejudicar direitos de eventuais fideicomissários supervenientes só conhecíveis por ocasião da abertura da substituição. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 04, p. 161-162,jan./abr. 1968.