Artigo das pags 47-48
out./dez. 2010.
A proteção legal às mulheres em situação de violência doméstica e familiar
Artigo
A proteção legal às mulheres em situação de violência doméstica e familiar
Autor
Fernando Capez
Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito Penal pela USP. Procurador de Justiça do MPSP. Professor de Direito no Complexo Jurídico Damásio de Jesus de 1990 a 2006. Professor na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo de 1994 a 1998. Professor Concursado da Academia de Polícia do Estado de São Paulo. Professor Honorário da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador da Universidade Anhanguera e Diretor da Universidade Bandeirantes.
Resumo
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos da Lei - "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação" (art. 5º da Lei nº 11.340/2006) -, a autoridade policial deverá observar algumas regras, como a de garantir a proteção policial da vítima. O juiz, por sua vez, poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, algumas medidas protetivas de urgência, entre as quais podemos enumerar: a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; o afastamento do ofensor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, entre outras.
Abstract
Being verified the practice of domestic and family violence against women under the terms of the Law - "any action or omission based on gender that causes death, injury, physical, sexual or psychological suffering, and moral or patrimonial damage within the scope of the domestic unit, in family or any intimate relationship of affection, in which the aggressor lives or has lived with the victim, regardless of cohabitation" (art. 5 of Law nº 11.340 / 2006) -, the police authority must observe some rules, such as to ensure police protection to the victim. The judge, in turn, may immediately apply to the aggressor, together or separately, some protective measures of urgency, among which we can list: suspension of possession or restriction of the possession of weapons, with communication to the competent agency, under Law No. 10,826, of December 22, 2003; the removal of the offender from the home, domicile or place of contact with the victim, among others.
Palavras-chave
Lei nº 11.340/2006. Lei nº 10.826/2003. Proteção legal às mulheres. Violência doméstica e familiar.
Keywords
Law nº 11.340 / 2006. Law No. 10,826 / 2003. Legal protection for women. Domestic and family violence.
Como citar este artigo
CAPEZ, Fernando. A proteção legal às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 38, p. 47-48, out./dez. 2010.