Artigo das pags 43-46
out./dez. 2010.
A legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento da ação civil pública: delimitação de sua amplitude. Breves apontamentos
Artigo
A legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento da ação civil pública: delimitação de sua amplitude. Breves apontamentos
Autor
Emerson Garcia
Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Especialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia - Bélgica) e em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa. Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça e Diretor da Revista de Direito. Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Resumo
A questão posta é saber se a Defensoria Pública se transformou em uma espécie de legitimado universal à propositura da ação civil pública ou se sua atuação deve sofrer um balizamento que permita ajustá-la aos objetivos constitucionais dessa nobre Instituição.
Abstract
The issue posed is whether the Public Defense Service has become a kind of universal legitimacy for the filing of the public civil action or whether its performance should be marked out to adjust it to the constitutional objectives of that noble institution.
Palavras-chave
Ajuizamento da ação civil pública. Defensoria Pública. Amplitude. Legitimidade. Lei nº 7.347/1985.
Keywords
Filing of public civil action. Public defense. Amplitude. Legitimacy. Law No. 7,347 / 1985.
Como citar este artigo
GARCIA, Emerson. A legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento da ação civil pública: delimitação de sua amplitude. Breves apontamentos. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 38, p. 43-46, out./dez. 2010.