Artigo das pags 253-264
out./dez. 2010.
RECURSO ESPECIAL Nº 435.465 / MATO GROSSO (2002/0060365-7)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 435.465 / MATO GROSSO (2002/0060365-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. PULSOS EXCEDENTES. DISCRIMINAÇÃO. DIREITO CONSUMERISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 81 E 82, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 129, III, DA CF. LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 435.465 / Mato Grosso (2002/0060365-7). Relator: Luiz Fux. Julgado: 18/08/2009. DJe: 28/09/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 38, p. 253-264, out./dez. 2010.