Artigo das pags 247-251
out./dez. 2010.
HABEAS CORPUS Nº 133.290 / RIO GRANDE DO SUL (2009/0065158-7)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 133.290 / RIO GRANDE DO SUL (2009/0065158-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 133.290 / Rio Grande do Sul (2009/0065158-7). Relatora: Laurita Vaz. Julgado: 01/09/2009. DJe: 28/09/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 38, p. 247-251, out./dez. 2010.