Artigo das pags 237-245
out./dez. 2010.
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA Nº 1.020 / SÃO PAULO
Artigo
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA Nº 1.020 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O ESTADUAL. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA PRODUÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFLITO INEXISTENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Cível Originária nº 1.020 / São Paulo. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 08/10/2008. DJe: 20/03/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 38, p. 237-245, jan./mar. 2010.