Artigo das pags 225-232
out./dez. 2010.
HABEAS CORPUS Nº 95.585 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 95.585 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. FATO CRIMINOSO ANTERIOR. DISTINÇÃO COM REINCIDÊNCIA. DENEGAÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 95.585 / São Paulo. Relatora: Ellen Gracie. Decisão: 11/11/2008. DJe: 19/12/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 38, p. 225-232, jan./mar. 2010.