Artigo das pags 213-224
out./dez. 2010.
HABEAS CORPUS Nº 95.496 / PIAUÍ
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 95.496 / PIAUÍ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. PODER JUDICIÁRIO. MAGISTRADO. DESEMBARGADOR. AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES. MEDIDA ORDENADA EM AÇÃO PENAL EM CURSO. NÃO-CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RISCO OU DANO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, LXVIII, DA CF. NÃO CABE PEDIDO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE AFASTA DAS FUNÇÕES, EM AÇÃO PENAL, MAGISTRADO QUE NELA É ACUSADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 95.496 / Piauí. Relator: Cezar Peluso. Decisão: 10/03/2009. DJe: 17/04/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 38, p. 213-224, jan./mar. 2010.