Artigo das pags 207-211
out./dez. 2010.
HABEAS CORPUS Nº 93.038 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 93.038 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. REDUZIDO NÚMERO DE HABITANTES DA COMARCA. VARA ÚNICA. JUIZ TITULAR DECLARADO SUSPEITO. ESTREITA LIGAÇÃO COM A VÍTIMA. VÍNCULO COM TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. RECUSA DOS CIDADÃOS EM TESTEMUNHAR A SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO, POR ELE MESMO RECONHECIDA POSTERIORMENTE. ORDEM CONCEDIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 93.038 / Rio de Janeiro. Relator: Joaquim Barbosa. Decisão: 05/08/2008. DJe: 19/12/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 38, p. 207-211, out./dez. 2010.